Cobrança por marcação de assentos em voos é considerada ilegal


Uma decisão judicial destacou a ilegalidade na cobrança por marcação de assentos comuns em companhias aéreas. O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa Azul Linhas Aéreas e a Decolar ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma família que foi vítima dessa prática. Segundo a sentença do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, a marcação de assentos comuns é um direito básico do consumidor e não pode ser comercializada como um serviço extra.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança é considerada abusiva, pois eleva, sem justificativa, o preço da passagem, ferindo o artigo 39, X. O magistrado reforçou que o direito à marcação de assentos, salvo em casos de assentos diferenciados, faz parte do contrato de transporte e que impedir o consumidor de escolhê-los no momento da compra é uma prática irregular.

Além disso, a Portaria da ANAC nº 13.065/SAS garante que crianças menores de 12 anos devem ser acomodadas ao lado de seus responsáveis, exceto em situações envolvendo assentos especiais. A sentença ressalta que qualquer cobrança extra nesse sentido viola os direitos dos passageiros e onera injustamente os consumidores.

Conheça seus direitos

O CDC proíbe práticas abusivas, como exigir vantagens excessivas do consumidor ou elevar os preços sem justa causa. Caso você tenha sido cobrado indevidamente por marcação de assentos, pode solicitar o reembolso em dobro do valor pago. Reclamações podem ser registradas junto ao SAC da companhia aérea ou à ANAC.

A PROTESTE e outras entidades, como a OAB e o Procon, também vêm se posicionando contra a comercialização de assentos comuns e a cobrança adicional por serviços básicos. A orientação é clara: busque seus direitos e não permita abusos.

Para mais informações, entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor ou utilize os canais de atendimento disponíveis.

Serviço de Defesa do Consumidor

0800-282-2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular)

Tags Destaque

Compartilhe essa postagem

Sem comentários

Adicione o seu